Reflexiones sobre derecho Latinoamericano

O preço do amanhã: a influência tecnológia para a identidade pessoal com implantes de microchip.

1 Introdução

Em português, o título “O preço do amanhã”, leva-nos a uma análise da influência dos meios tecnológicos no controle da vida do seres humanos e, ainda, ao questionamento: qual será o futuro da humanidade, qual o preço a ser pago?

Em meio a vários questionamentos, marcaremos o início da interpretação desta película com um tema de forte influência em nossa sociedade atual, qual seja: a tecnologia imposta como identidade pessoal. A película expõe como o preço do amanhã a vida de várias pessoas que estão sendo controladas por um equipamento tecnológico implantado como um chip, o qual funciona como uma identidade pessoal e limita cada minuto de vida a um aspecto social, ou seja, aqueles milionários vivem tranquilamente sem risco de morrer, enquanto as famílias de baixa renda e assalariados vivem na incessante luta para viver a cada dia.

O tema do longa-metragem não leva somente a uma interpretação de como a tecnologia está controlando a vida humana, mas como cada dia de vida tem sofrido com aspectos capitalistas e tecnológicos impostos pela sociedade. Primeiramente, a identidade pessoal tem sido fortemente atacada, pode-se observar, nos últimos anos, uma evolução ao analisar a implementação de algumas novidades sobre a própria cédula de identidade, pois alguns países já iniciaram o projeto de implementação do certificado digital como identidade pessoal.

Em diversos países tem sido implantado o sistema de identidade digital ou digital identity, “is the that uniquely describes a person or thing na contains information about the subjects relationship1”. Deste modo, a identidade de uma pessoa está atrelada a uma mídia digital, seja um cartão magnético com chip ou um token, para realização de diversos atos da vida civil; desde compras, assinatura de contratos e outros instrumentos. No Brasil, por exemplo, a certificação digital é imposta aos empresários para gerir seus negócios e poder emitir suas notas ficais. Os profissionais liberais também tiveram que aderir a certificação digital, tais como: advogados e contabilistas, entre outros profissionais, que em suas jornadas de trabalho são submetidos ao campo de trabalho digital, como a implantação de sistemas, por exemplo, o processo digital (Pro- cesso Judicial Eletrônico – PJe, Projud, E-proc2), além da implementação de sistemas contábeis para leitura de notas fiscais digitais em arquivo “extensible Markup Language – xml3”, com objetivo de propiciar uma agilidade e segurança para transferência de informações aos órgãos de fiscalização governamentais.

Ao analisar a película e ver a forte influência tecnologia, surge o questionamento: será que a influência da tecnologia na vida do ser humano está somente na ficção?

Esta tecnologia imposta nos últimos anos nomeada de identidade digital ou digital identity, como vem sendo abordado por alguns pesquisadores como “a new legal concepto of identity” por Sullivan4. Os fundamentos dos pesquisadores para a defesa da implantação destas medidas de controle têm diversos argumentos, tais como: objetivo de evitar crimes de lavagem de dinheiro, celeridade nas operações, segurança da informação, entre outros. Sabe-se que em alguns anos mui- tas pessoas estarão sujeitas a esta tecnologia de identidade digital, com fortes indícios que poderá ser imposto pelo governo esta nova identidade para todos os atos da vida civil.

Em meio à influência cibernética e tecnológica com a imposição de uma nova identidade pessoal, não podemos observar alguma semelhança com a película? Como o relógio do tempo controlava a identidade e vida das pessoas, por analogia, como esta nova identidade digital controlará nossas vidas futuramente? Com tantas inovações e temas que refletirão em nossos direitos personalíssimos, dúvidas e questionamentos são o que não faltam. Todavia, cumpre destacar que este trabalho se limitará em analisar o tema de ficção da película com os reflexos já incidentes em nossa sociedade atual e o que provavelmente poderá ser observado para os próximos anos de acordo com nossa evolução.

2 A Estrutura da película

O filme “O preço do amanhã” foi produzido nos Estados Unidos em 2011 e protagonizado por Justin Timberlake e Amanda Seyfried, apesar de algumas críticas sempre existentes pelo público, a película trás um enfoque futurista, porém alguns aspectos já podem ser vislumbrados em nossa sociedade, o que pode ser resumido em três aspectos: Primeiramente, a identificação do tempo como moeda, o que atualmente é de fácil observação em nossas famílias modernas, diante do forte impacto do capitalismo em nossa sociedade.

Outro aspecto é a forte influência tecnológica na vida das pessoas como meio de controle, o que ultimamente tem sido notado, é a imposição da utilização da identidade digital. O que talvez, futuramente, possa ser o primeiro passo para uma tentativa de controle da vida.

Por fim, tantos os aspectos sociais desta ficção quanto os tecnológicos podem ser abordados frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. O filme “O preço do amanhã” aborda uma sociedade em luta pela vida contra as externalidades impostas pela tecnologia do relógio digital.

A sociedade moderna está vivendo contra o tempo, além de estar começando a se submeter a imposição do uso de uma identidade digital, deste modo, indaga-se: “qual o preço o amanhã”?

Após uma reflexão sobre o questionamento, seria possível o ser humano estar perdendo seus valores ou sua própria identidade? Será que o direito à liberdade e identidade poderiam ser atacados por uma imposição governamental?

Diante desses questionamentos surge uma análise crítica sobre a dignidade da pessoa humana e sua luta para permanecer como um Direito Fundamental a ser tutelado, embora se tenha observado diversos fatores que buscam atacá-la na atualidade. Neste tema, não poderia deixar de ser citadas as palavras de Immanuel Kant, sobre o princípio da dignidade da pessoa humana:

No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade. (KANT, 1785, p. 65)5.

As sábias palavras de Kant podem auxiliar a interpretação para uma melhor análise dos aspectos futuristas da película, já que alguns estão presentes em na sociedade atual, também leva a uma reflexão do valor do homem como um fim em si mesmo e não como objeto.

Nossa modernidade está impondo em nossa sociedade um modelo de vida que se assemelha de um homem robô, aquele que homem que deve ser: célere, ágio, eficiente, produtivo, jovial e controlado por um tempo de vida imposto pela sociedade. Infelizmente a imposição é forte e muitas vezes imperceptível, pois a pressão externa é tamanha que todos os anseios do próprio homem acabam sendo deixados em segundo plano em prol do cumprimento das exigências da sociedade. Em resumo, o homem atualmente está rotulado com um número de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF – ou Passaporte, em breve há indícios que a população será controlada por um microchip implantado. Portanto, muitas são as semelhanças com a ficção ao passo que a sociedade atual em breve poderá se submeter a mais um controle da vida do homem imposto pelo governo, que buscará tal como na película controlar desde o caminhar, o alimentar, o dinheiro e a morte de um indivíduo, ou seja, sem qualquer direito a privacidade, liberdade, o que evidentemente ataca a dignidade do homem.

Ao refletir sobre liberdade e dignidade do homem, devem ser relembradas as palavras de Kant: “… por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade…” (KANT, 2004, p. 65), a dignidade do homem é imensurável e não tem preço, porém está sendo atacada pela sociedade, mídia, tecnologia e governos.

3 A Ficção “O Preço do Amanhã” e sua interpretação frente a vida moderna e dignidade da pessoa humana

Nesta película o preço não é visto como quantificação monetária associado a certo tipo de mercadoria ou objeto. Por outro lado, o preço neste filme é a quantificação do tempo, algo tão subjetivo que tornou a vida dos atores protagonistas Justin Timberlake e Amanda Seyfried em uma mistura emocionante de ação e ficção. Os atores viveram um dilema em defender o seu tempo de vida em meio a uma sociedade de maioria carecedora de tempo permeada de artimanhas como roubos, assassinatos e doações como tentativas de sobreviver e transmitir tempo de vida a outrem, buscando fazer uma justiça social.

Em comparação com a sociedade atual a situação ilustra clara- mente a figura da desigualdade social diante da desproporcionalidade de distribuição de renda, o que infelizmente leva a muitos cometerem ilícitos como refúgio e tentativa de sobrevivência.

Embora a película exponha um futuro longínquo, tanto o tema tecnológico quanto aos aspectos sociais mostram evidente a forma abrupta que sociedade atual vem sendo impactada pela tecnologia, o que automaticamente desenvolve o nosso comércio, medicina e demais áreas.

O tempo nesta película é valioso como o dinheiro, o que faz lembrar-se de uma famosa expressão muito usual: “o tempo é dinheiro”. Em análise a atual sociedade, nota-se a imposição capitalista que vem sendo tão maçante que o tempo tem sido mais raro que o dinheiro atualmente. Um costume hoje raro e que era muito comum antigamente é de presenciar uma família se reunir à mesa para uma das refeições diariamente, porém hoje os relacionamentos estão a cada dia mais virtuais e as pessoas infelizmente estão sendo impactadas pela imposição de cobranças externas, que mesmo se forma sutil são fatores que afastam as pessoas e as tornam a cada dia mais controlados pela sociedade e por fatores externo, que, por conseguinte, atacam a dignidade do homem, pois o mesmo se anula em prol deste controle social.

A humanidade ao se submeter todas estas imposições, pode estar pagando um alto preço pelo seu modo de vida e talvez comprometer sua dignidade. Portanto, como está a tutela do direito a dignidade do homem? Na película os homens lutavam, matavam e roubavam tudo para buscar mais tempo de vida. A humanidade na ficção lutava contra o relógio biológico que determinava o tempo de vida. Deste modo, como é comum se espera que a grande massa da população sempre fazia de tudo para viver, mesmo que a sua conduta não fosse moralmente correta.

É perceptível que a humanidade atual está comprometida com vida contra o tempo, mas não somente no sentido literal e sim em todos os sentidos. Na película foi exposto que as pessoas após os 25 anos de vida não envelhecem, o que por uma semelhança o que mais se tem visto ultimamente são os recursos cirúrgicos em tratamentos estéticos e médicos para a longevidade e anti-idade.

E o que mais é utilizado como marketing pela indústria dermatológica são tratamentos ultramodernos de anti-idade, com ofertas surreais em fazer uma pessoa parar no tempo. Assim, como não falar que um aspecto da película de ficção seja tão próximo da nossa realidade.

Quanto às imposições tecnológicas de uma identidade digital já mencionada, impulsiona a diversas reflexões, como os diversos países irão regular a identidade civil digital? Será possível futuramente as pessoas serem submetidas a implantes de chip?

Os questionamentos acima não são baseados na ficção, embora a película em debate relate em um futuro distópico os referidos assuntos estão fundamentados em fonte atuais sobre a tecnologia de implantes de microchip em seres humanos.

Embora o tema seja roteiro de filme de ficção, na realidade no Brasil já se tem industrializado o microchip e testado em animais e seres humanos. Nos Estados Unidos e Reino Unido as pesquisas ocorrerem há alguns anos o que tem incentivado a utilização do microchip implantado no corpo para diversas finalidades, seja para segurança, ras- treamento, armazenamento de dados ou informações e pesquisas em diversas áreas para mapeamento de doenças e tratamentos médicos.

Estes temas que anos atrás não se imaginava a sua aplicabilidade, hoje há projetos para a implementação, tanto que já estão sendo implementados os implantes de microchip em seres humanos, diante dos noticiários americanos “NBC Predicts: All Americans Will receive a mirochip Implant In 2017 per Obamacare!”, conforme notícia vinculada na mídia 04 de abril de 20146. Diante das informações divulgadas a aplicação seria para controle e rastreamento de pessoas, para uso médico, auxiliando o histórico médico do paciente, como identidade pessoal e armazenamento de dados.

As notícias vinculadas na mídia há alguns anos sobre os implantes de chip em humanos, como todo assunto atual, tem gerado polêmicas por envolver questões éticas. Alguns entendem que o mecanismo tecnológico pode favorecer de formas diversas, tais como: o estudo do corpo humano, inclusive prevenir patologias desconhecidas, além de ser um meio de controle, segurança, pois poderia facilitar o rastreamento de uma pessoa facilmente, além de ser uma identidade pessoal.

Há estudos médicos que afirmam que os microchips poderão auxiliar a segurança e a medicina em casos nos quais a patologia clínica coloca em risco a segurança da pessoa; como por exemplo, no caso de Alzheimer, em que muitos casos ocorrem o desaparecimento de porta- dores da doença, o que em tese, poderia ser evitado com o rastreamento pelo microchip implantado.

Recentemente no Brasil, iniciou-se a implantação de microchips em humanos, conforme notícia intitulada “O chip da moda” 7, pois inclusive, os mesmos podem ser utilizados para tratamentos estéticos e médicos. Os chips, também chamados de biochip, funcionam como um dispositivo de radiofrequência, também conhecido pela sigla RFID – Radio-Frequency IDentification8– sendo do tamanho de um grão de arroz que pode ser implantado no corpo do indivíduo, preferencialmente nas mãos. Em fevereiro de 2014 foi divulgado no Brasil que começou a ser comercializado na cidade de Belo Horizonte, o tema virou destaque no Jornal

O Tempo “BH testa chip que faz mão virar um controle re- moto universal9”, com diversas finalidades, foi iniciada tal implantação para testes em voluntários e interessados na nova tecnologia.

Por outro lado, outros entendem que poderia ser uma forma de controle do ser humano caso surja uma imposição governamental no uso da tecnologia como forma de identidade humana, uma vez que tal implantação viola a liberdade da pessoa e o corpo humano, entendendo que o corpo humano não é um objeto. Diante da inviolabilidade do corpo humano tutelada pelas leis civis brasileiras, exceto para os casos de transplantes, nos termos do artigo 13 do Código Civil expõe:

salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quanto importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo Único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida por lei especial.
(BRASIL, 2002)10.

Ademais, por ser um fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, conforme art. 1o, inciso III da CR/88, também prevista no artigo 1o da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, deve ser ressaltada conforme prescreve:

Artigo I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo VI – Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
(BRASIL,1948)11.

Portanto, qualquer imposição governamental pelo uso do microchip como forma de identidade pessoal, médica, segurança, entre outras; sem o consentimento da pessoa, afronta a sua liberdade e dignidade. Embora o mecanismo tecnológico possa auxiliar em pesquisas ou diversos fatores, o mesmo não poderia por uma imposição governamental controlar os seres humanos, inferindo na vida do indivíduo, quebrando a privacidade e liberdade, por ser um ato de afronta a sua dignidade humana.

Ao se falar no direito a dignidade humana, por ser tão complexa sua definição diante do seu imensurável valor moral e espiritual inerente à pessoa, pode-se afirmar que todo ser humano possui seus valores e preceitos que devem ser respeitados, por conseguinte, o referido direito se apresenta como um princípio de grande relevância no Estado Democrático de Direito.

Neste sentido, a dignidade do homem deve ser tutelada e res- peitada pelas demais pessoas, inclusive o governo. Portanto, qualquer imposição pode contrariar os preceitos da liberdade civil e da dignidade do homem. Contudo, vale mencionar algumas palavras de Salet:

[…] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres funda- mentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os de- mais seres humanos.
(SALET, 2007, p. 62)12.

Há fortes indícios de que a tecnologia do certificado digital, hoje já comercializado em mídias eletrônicas (token ou cartão com chip), pode ser futuramente substituída pelo implante de microchip, por meio de uma imposição governamental em várias nações. Quanto à utilização de microchip para controle de pessoas e fins médicos, há al- guns anos foi divulgado em um noticiário argentino: “Estados Unidos: Microchip Obligatorio para el 2013. Nuevas leyes que indican la implantación del Microchip13.

O que soma e fortalece o entendimento que a tese de ficção refe- rente aos implantes de microchip pode estar bem próxima da realidade, foi o surgimento de outra notícia, porém da Europa, vinculada em 15 de dezembro de 2013, na qual um Jornal italiano Corriere di Roma, divulgou: “Microchip obrigatório para todos os nascidos a partir de maio de 2014”, e ainda expôs:

[…] Os microchip são particularmente utilizados em caso de se- questro ou desaparecimento de crianças. Muitas nações já utilizam e exigem o microchip junto com a vacinação. Em maio de 2014 entrará em vigor, em toda a Europa, a obrigato- riedade di submeter os recém nascidos à instalação do microchip subcutâneo que deverá ser aplicado nos hospitais públicos no mo- mento do nascimento […].
(REDAÇÃO CORRIERE DI ROMA, ITÁLIA, 2013)14.

Portanto, reportando-se a película, pode ser encontrada alguma semelhança entre o dispositivo tecnológico da película com o que vem sendo implementado na atualidade?

4 A imposição de implantes tecnológicos e a dignidade da pessoa humana

Há muitas semelhanças entre o tema tratado no filme e o início do que a sociedade atual e futura conviverá. Como no filme os indivíduos nasciam com uma mídia digital implantada, assemelhando-se a um relógio biológico que controlava o tempo de vida da pessoa. Assim como na película de ficção, pode-se observar o início da implantação dos dispositivos eletrônicos (microchips) em seres humanos, por conseguinte, o tema apesar de ser tratado como ficção, demonstra estar super atual por ser uma realidade retaratada.

Esta imposição tecnológica estatal pode ser vista como uma for- ma de controle social (NOZICK, 1974) ao apoiar o Estado mínimo, em que faz uma defesa à filosofia dos princípios libertários, sendo re- lembrado por Sandel:

Ele parte da afirmação de que os indivíduos têm direitos “tão inalienáveis e abrangentes” que “levantam a questão do que, se é que há alguma coisa, cabe ao Estado fazer”. Ele conclui que “apenas um Estado mínimo, limitado a fazer cumprir contratos e proteger as pessoas contra a força, o roubo e a fraude, é justificável. Qualquer Estado com poderes mais abrangentes viola os direitos dos indivíduos de não serem força a fazer o que não querem, portanto, não se justifica”.
(SANDEL, 2012, p. 81 – grifos do autor)15.

Toda forma de imposição anula a opinião e a voz da sociedade, logo a sociedade perde sua força de expressão e liberdade, volta a ser escrava ao ter que submeter-se, mesmo contra sua própria vontade.

O corpo, por ser o bem maior do homem, por ser único e de imensurável valor, merece a devida tutela, com fundamento no direito à dignidade da pessoa humana. Parece simples analisar a importância da tutela a dignidade do homem, do seu corpo e de sua vida. Durante anos de história de lutas e guerras, entre governos autoritários, monárquicos, até chegar na república democrática, tem-se visto como foi a evolução para que a sociedade pudesse tutelar pela dignidade do homem, será que toda esta história poderá ser comprometida?

Estes questionamentos atuais podem refletir em um futuro próximo. Deste modo, ao vislumbrar este futuro que pode estar próximo: qual o preço do amanhã? A esperança é que este preço a ser pago não seja a nossa dignidade humana.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Fica proibido o implante em seres humanos, independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou código de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem, órgãos internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem.

Parágrafo único. O disposto no caput abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.

Art. 2o O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação vigente.

Art. 3o Esta entra em vigor na data de sua publicação. (BRASIL, 2014)16.

Ao verificar os fundamentos do referido projeto de Lei, nota-se que além do cunho constitucional do direito à liberdade, foi também exposto um aspecto religioso com apoio na Bíblia Sagrada, mais precisamente no livro de Apocalipse. A justificação do Projeto de Lei assim dispõe:

Justificação

A Constituição Federal do Brasil, no art. 5o, Inciso XV, dispõe acerca do direito de ir e vir da seguinte forma: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Sabe-se que o Brasil é um país de homens livres, que podem se deslocar pelo território nacional sem temer a possibilidade de cerceamento de sua locomoção.

A Bíblia Sagrada, no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte: “16 -E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas, 17 – Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.” Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados. (BRASIL, 2014 – grifos do autor)17.

A imposição da utilização do microchip é a principal crítica, pois infere na liberdade humana. Porém, há aspectos religiosos envolvidos que norteiam os princípios de cada ser humano, por conseguinte, poderá ser um dos fatores que levaram a um indivíduo optar pelo uso ou não da tecnologia.

5 Conclusão

Vale ressaltar, que as inovações tecnológicas são sempre importantes para a evolução, mas o importante é preservar o bem mais precioso. O problema surge quanto há a mitigação de preceitos fundamentais, como o direito da dignidade da pessoa humana e liberdade do homem, em prol de evoluções tecnológicas e imposição governamental arbitrária.

A película trouxe uma reflexão não somente futura, mas com uma análise da sociedade atual. Com base na forte influência e imposição dos meios tecnológicos na vida das pessoas, a película mostra que cada dia dos atores era uma luta pela sobrevivência dentro de um sistema contra o tempo de cada pessoa. Como na ficção, observa-se o início do controle da humanidade, a sociedade já está vivenciando o início, o que poderá agravar a cada dia e provavelmente, poderá afetar os direitos à liberdade e privacidade, caso persista a imposição governamental contra a vontade do indivíduo.

A imposição governamental sutil e os benefícios inerentes à tecnologia do microchip, apresentam como uma oferta, porém o preço por esta submissão à oferta para cada pessoa pode ser alto.

O homem como sujeito de direito e deveres na sociedade, não pode ter sua liberdade afrontada, por uma imposição de identidade pessoal por meio de implantes de microchip. Vale mencionar, o artigo VI da Declaração de Direitos Humanos de 1948: “Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei”, ou seja, qualquer imposição governamental que ataque a liberdade individual e o direito a identidade pessoal é uma afronta a dignidade da pessoa humana.

Bibliografia

  • ARGENTINA. Estados Unidos: Microchip Obligatorio para el 2013. Disponível em: http://www.elintransigente.com/mundo/2012/4/14/esta- dos-unidos-microchip-obligatorio-128425.html. Acesso em: 10 fev. 2014.
  • BRASIL. Declaração de Direitos Humanos, 1948. Disponível em: http:// portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm, Acesso em: 05 mar. 2014.
  • BRASIL. Projeto de Lei no 7.561/2014. Disponível em: http:// www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codte- or=1253231&filename=PL+7561/2014. Acesso em: 20 jun. 2014
  • BRASIL. O Chip da Moda. Disponível em: www.revistaplaneta.terra. com.br. Acesso em: 25 fev. 2014.
  • BRASIL. Código Civil, 2002. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 abr. 2014.
  • BRASIL, Declaração de Direitos Humanos, 1948. Disponível em: http:// portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em: 05 mar. 2014.
  • BRASIL. XML. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/XML. Acesso em: 15 jun. 2014. BRASIL. PROJUDI. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/ PROJUDI, Acesso em: 05 jun. 2014.
  • BRASIL. BH testa chip que faz mão virar um controle remoto universal. Disponível em: www.otempo.com.br. Acesso em: 10 mar. 2014
  • ESTADOS UNIDOS. NBC Predicts: All Americans Will receive a Mi- crochip Implant in 2017 per Obamacare! Disponível em: http://www. americasfreedomfighters.com/2014/04/04/nbc-predicts-all-americans -will-receive-a-microchip-implant-in-2017-per-obamacare/. Acesso em: 10 mar. 2014.
  • UNITED SATATES. In time. Andrew Niccol,Justin Timberlake, Amanda Seyfried, Cillian Murphy, Olivia Wilde, Alex Pettyfer, Matt Bomer, Johnny Galecki, Vincent Kartheiser, Elena Satine, EUA, 109min., 2011.
  • ITÁLIA. Microchip obbligatorio per tutti i Neonati da Maggio 2014. Dis- ponível em: www.corrierediroma.it. Acesso em: 11 jun. 2014.
  • KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução de Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 65.
  • SANDEL, Michael J. JUSTIÇA – O que é fazer a coisa certa. Tradução Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 9a edição, Rio de Janeiro, Civi- lização Brasileira, 2012.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e Direitos Fun- damentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • SULLIVAN, Clare. Digital Identity. The University of Adelaide, 2010. ISBN. 978-0-9807230-0-7. Disponível em: http://www.adelaide.edu. au/press/titles/digital-identity/. Acesso em: 10 mar. 2014.

Publicação

20/03/2015